Atos do Registro Civil


Para a maioria dos processos que envolvam assinaturas logo imaginamos que dependeremos de um cartório para termos a segurança jurídica necessária. [5]     Em relação a morte presumida, a espécie do Livro em que será feito o registro depende da previsão normativa do Estado da serventia, haja vista que há Estados que normatizaram o Livro “C” como aquele onde deve ser escriturada a presunção da morte, a exemplo do art. 183 da CNNR-RS. No caso de registro de pessoa incapaz, o declarante será o responsável legal com assinatura de duas testemunhas. Os maiores de idade poderão pessoalmente requerer o registro de seu nascimento com assinatura de duas testemunhas. São também comuns casos em que se deseja retirar o nome do pai, por motivo de abandono.

“Exemplo de justo motivo mais comum de autorização de alteração de nome é o de acréscimo ao nome do patronímico da genitora ou genitor, quando do registro do nascimento constou apenas o sobrenome de um deles”, informa o TJDFT. E, em pequenas localidades do interior, o oficial de Registro Civil exerce também as funções de auxiliar eleitoral, facilitando a vida do cidadão que pretende obter o título de eleitor, dispensando o deslocamento até o Juízo Eleitoral na sede da Comarca. 7 Recorde-se que na Grécia, o casamento entre pessoas do mesmo sexo apenas foi legalmente admitido a15 de Janeiro de 2024. Em síntese, para cada pessoa, individualmente considerada, o Registro Civil representa o veículo de acesso ao “mundo dos direitos”. Para o demonstrar, basta recordar o episódio do nascimento de Jesus Cristo que, diz-se, só aconteceu em Belém porque um Imperador Romano havia determinado um recenseamento, para saber quantas eram as pessoas nascidas – e quais as suas particularidades -, naquele remoto recanto do seu Império.

O que é registro civil e para que serve?

Tipos de cartórios

A Certidão de Nascimento é o documento que comprova o registro civil de nascimento do indivíduo. Nela deve constar o nome e sobrenome da pessoa, assim como os nomes completos do pai, mãe e avós. Também está registrado nessa certidão a data, horário e local de nascimento, bem como o dia em que o registro foi feito. “Os atos praticados no Registro Civil das Pessoas Naturais possuem natureza jurídica diversa[2]. Podem ser declaratórios, quando atestem fato pré-existente, possuindo não apenas efeito comprobatório como também o condão de atribuir eficácia erga omnes aos fatos assentados. Em outras palavras, a publicidade declaratória é ao mesmo tempo condição de eficácia e meio de prova[3].

A lei prevê três possibilidades de obtenção do registro, caso a pessoa interessada não viva na cidade onde foi registrada e não pode se deslocar até lá. “Essa pessoa solicitará, então, a emissão da segunda via em nome do registrando”, detalha o TJDFT. “Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós; data, horário e local de seu nascimento; e o dia em que foi feito o registro”, informa o site do tribunal. Mais, na nossa perspectiva, a prestação de serviços de Registro Civil deve competir exclusivamente ao Estado, não devendo ser repartida com entidades privadas.4 Designadamente, tendo em conta a imensa base de dados existente nos serviços de Registro Civil e a imperiosa necessidade de a mesma ser gerida de modo muito cauteloso. Só com o registro de nascimento uma pessoa passa a existir juridicamente e a poder exercer a sua cidadania.

De acordo com os historiadores, os registros civis de nascimento se originaram no período do Império Romano. Durante a Idade Média, todos os registros (nascimento, batismo e falecimento) eram feitos pela igreja católica. É necessário ter a Certidão de Nascimento para poder obter outros documentos fundamentais, como RG, CPF, carteira de trabalho, certificado de reservista (para os homens) e título de eleitor. Já processos que envolvam o Protestos e de Registro Civil, por exemplo, devem ser feitos em cartório, pois passam por um processo diferenciado onde precisa ficar escriturado pelo tabelião os atos. Todos nós teremos nosso nome neste cartório pelo menos 2 vezes na vida, já que ele é o responsável por emitir Certidões como a de Nascimento e Óbito.

H) InfopelPermite a solicitação e o controle do papel de segurança utilizado na emissão de certidões pelos Cartórios de Registro Civil. Conforme a Resolução Conjunta nº 3, na certidão poderá constar a declaração do registrando como indígena e o respectivo povo/etnia. Da mesma forma, a aldeia poderá constar como local de nascimento, juntamente com o município.

Esse registro é o que dá “publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos”. Ele é obrigatório a todas as pessoas e, a exemplo da Certidão de Nascimento, é também gratuito. De fato, sem registro de nascimento, uma pessoa, oficialmente, inexiste para o Estado – como coloca em evidência uma ONG angolana, intitulada Handeka, no seu projeto “Sem Registro, Não Existo”. Portanto, quer em Portugal quer no Brasil, no século XIX, tornou-se evidente que o Registro Civil tinha de ser parte integrante da potestas do Estado sobre a população.

A) Certidões EletrônicasPermite ao usuário solicitar uma certidão em qualquer cartório em 15 Estados diferentes independentemente de onde está seu registro original, optando por receber em casa, no trabalho ou ainda retirar no cartório de sua escolha. Da mesma forma, os indígenas que quiserem corrigir seus nomes já registrados, ou alterar para acrescentar o povo ou etnia, devem procurar o cartório mais próximo e solicitar a alteração. Não ter a Certidão de Nascimento impede o indivíduo de ter acesso à cidadania e à tutela do Estado. Em outras palavras, significa que o indivíduo não tem acesso ao exercício dos seus direitos.

O que é e para que serve o cartório

Quem não tem registro de nascimento não pode obter diversos documentos, tais como o NIF ou CPF, a carteira de trabalho, o número de segurança social, o cartão de eleitor. Consequentemente, vê-se privado da possibilidade de exercer os direitos e de cumprir os deveres que aos mesmos estão associados (de trabalhar; de contribuir com parte dos seus rendimentos para a segurança social e para o Estado em geral, de beneficiar dos sistemas de ensino e de saúde públicos, bem como de reforma ou aposentadoria). Como explicamos ao longo do artigo, uma pessoa que não tem certidão de nascimento não consegue solicitar a expedição de outros documentos. Aquele que não está devidamente registrado é impedido de exercer seus direitos como cidadão.

O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado. O reconhecimento, pelo Estado, da existência de seus cidadãos passa pela necessidade de, ao nascer, o indivíduo ter seu primeiro contato com a burocracia e, com a ajuda de terceiros, ter a Certidão de Nascimento – documento que, em mãos, comprova o Registro Civil de Nascimento, feito uma única vez em livro específico de cartório. Sugerindo, em consonância com o que tem vindo a ser defendido na comunidade internacional, como alternativa à criação de marcadores não-binários, vir a tornar-se opcional, para todos, o registro do sexo nos assentos de nascimento e noutros documentos de identidade.

Quando ocorre um nascimento, casamento ou óbito, o cartório deve registrá-lo em livro específico para essa finalidade. Nas situações em que o pai da criança se recusa a ir ao cartório para registrar o filho em seu nome, o TJDFT sugere que a mãe da criança registre o filho apenas em seu nome e, no próprio cartorio horário cartório de registro civil, indique os “dados pessoais do suposto pai”, para que o oficial de registro encaminhe ao juiz da Vara de Registros Públicos para os procedimentos legais. Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois.

Atos do Registro Civil

Brevíssima referência histórica sobre o Registro Civil1 A necessidade de se saber quem são as pessoas, qual é o seu nome, a sua filiação, o seu estado civil e o seu último momento na vida – o óbito – foi sentida desde a antiguidade. Os estudos técnicos e pesquisas foram suspensos em julho de 2015, sem que todos os relatórios estivessem concluídos, em virtude da apresentação pelo Poder Executivo e pelo Tribunal Superior Eleitoral, do Projeto de Lei nº 1.775, de 28 de maio de 2015, o qual propõe a criação do Registro Civil Nacional – RCN, a ser implementado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Serve para inclusão social e digital de parcela significativa da população que ainda não tem acesso a esse tipo de serviço.