Por que ser um MEI? Empresas & Negócios

Por que ser um MEI? Empresas & Negócios

Estamos falando do Microempreendedor Individual, o MEI, que possibilitou a criação de oportunidades para milhares de cidadãos Brasil a fora. O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição previdenciária, do ICMS e o ISS, quando cabíveis. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Você sabe o que é um Microempreendedor Individual – MEI?

Saiba o que casais que pensam em empreender junto precisam fazer para que os assuntos conjugais não atrapalhem os negócios. Para que a oportunidade de negócios seja mais bem aproveitada, é importante investir em estratégias que atraiam e fidelizem clientes. Confira o que você precisa saber para abrir uma empresa e se tornar um empreendedor de sucesso. Para tornar-se um Microempreendedor Individual, é preciso se enquadrar em uma lista de atividades permitidas, que incluem artesãos e diaristas, por exemplo. As fiscalizações para verificação do cumprimento desses requisitos serão realizadas posteriormente por autoridades públicas. Será apurado, então, se o empreendedor atende às condições para exercer a atividade comercial informada.

O que é MEI – Microempreendedor Individual? Quem pode ser MEI?

Para termos efetivamente um novo modelo de desenvolvimento, precisamos reorientar os estímulos existentes na economia, para irmos além de um padrão meramente extrativo, sem agregação de valor, destruidor do meio ambiente e concentrador de renda. Por isso, a importância do Plano de Transformação Ecológica”, declarou Dubeux. Ele falou sobre os três principais objetivos do PTE (emprego e produtividade, sustentabilidade ambiental e justiça social), os eixos de atuação e os instrumentos previstos.

O empregado do MEI

Se o MEI pagar a mais algum desses impostos por algum motivo, terá direito à restituição. No entanto, isso se aplica ao Imposto de Renda para pessoa física. É necessário fazer a declaração, independente do valor, porque é dessa forma que a receita federal garante que os ganhos do microempreendedor estão dentro dos valores permitidos para o enquadramento. Saiba mais sobre nota fiscal, impostos, previdência, aposentadoria, contratação portal empreeendedor de empregados e mais. Para evitar surpresas e estar preparado para cuidar do seu futuro negócio, é importante acompanhar artigos, nosso blog, sites de negócios e empreendedorismo, revistas, realizar leituras de negócios e buscar capacitação sobre o mundo empresarial. Desses valores, apenas R$1,00 (ICMS) e R$5,00 (ISS) se referem aos tributos municipais e/ou estaduais incidentes sobre as atividades do MEI (ISS e/ou ICMS).

A DASN-SIMEI deve compreender as informações relacionadas às receitas do ano anterior ao ano base da declaração. Os tributos incidentes sobre as atividades dos MEIs, conforme estabelecido em lei, foram altamente reduzidos e unificados na forma do regime tributário especial e simplificado (SIMEI). Nesta data, o Governo Federal criou uma política pública que mudou substancialmente o cenário do empreendedorismo brasileiro!

Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Com isso, quem atua em uma das quase 500 atividades permitidas para o MEI tem uma condição bastante vantajosa, tanto em termos de custos quanto em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público. Além disso, a formalização permite muitos outros benefícios, como melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários. Para o Microempreendedor Individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujos valores mensais são fixos, independentemente da sua receita bruta.

Qual a lei do Microempreendedor Individual?

O DAS-MEI é o Documento de Arrecadação do Simples do MEI, documento por meio do qual o MEI recolhe seus tributos e mantém sua regularidade perante o fisco. O Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI) é o documento por meio do qual o MEI recolhe seus tributos e mantém sua regularidade perante o fisco. Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor obterá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além do registro no CNPJ.

Além disso, para ser MEI, o empresário deve exercer uma das atividades econômicas listadas no Portal gov.br/mei. Para Micro e Pequenas Empresas, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Quando o faturamento varia entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, o ISS e o ICMS são recolhidos em guias separadas. Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões). A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. O Sebrae apoia os negócios de impacto social porque eles contribuem para o desenvolvimento sustentável e fortalecem as pequenas empresas. Se sua dúvida é em que tipo de negócio ou ramo de atividade abrir uma empresa, confira nossas dicas e veja qual opção encaixa-se melhor ao seu perfil. Consulte também Quanto custa para você, MEI, contratar um funcionário? Se você precisa encerrar suas atividades, é importante o cancelamento formal para evitar multas desnecessárias. O MEI tem direito a benefícios previdenciários, licença-maternidade, auxílio-doença e outros.

“O Brasil precisa estar sempre em primeiro lugar para termos condições macroeconômicas e para que, assim, todos possam se desenvolver. Temos os nossos princípios, mas o diálogo é sempre muito bem-vindo”, declarou o ministro da Fazenda em exercício, que é secretário-executivo do Ministério da Fazenda (MF). Aliás, sempre é bom reforçar que o valor máximo de faturamento do MEI é de R$81 mil por ano.

A seguir, detalhamos as principais regras, obrigações e como se formalizar. São poucas as obrigações, os custos são baixos e a formalização é bastante simplificada. Profissionais autônomos e empreendedores de diversas áreas, incluindo, além de serviços, setores como indústria e comércio, têm escolhido essa forma por ser a mais barata, simples, prática e vantajosa de se constituir legalmente. Desde 2008, quando foi permitida esta forma de constituição jurídica, já são aproximadamente 14,5 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no Brasil.

Lembrando que ele não terá custo nenhum para a emissão do documento. Como pessoa física, tiver valores retidos dos rendimentos tributáveis e, na sua declaração de imposto de renda, o valor retido for superior ao valor devido, poderá receber a restituição da diferença. Para manter o MEI ativo, também se deve entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)”, orienta Alves. Assim como outras categorias de empreendedores, o MEI precisa emitir nota fiscal e declarar seu faturamento anual na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

Todo MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, conforme citamos anteriormente, inclusive a aposentadoria por idade. A contratação é limitada a um único empregado, cujo salário não poderá ser superior ao salário mínimo nacional, regional ou ao piso da categoria. Ao se formalizar, o profissional passa a ter direito a uma série de benefícios, direitos e garantias, conforme citado anteriormente. O desenquadramento exclui o MEI dessa condição especial e o inclui no regime tributário do Simples Nacional, aumentando os custos e a burocracia para a manutenção da empresa. Neste caso, você precisará buscar o auxílio de um profissional da contabilidade. A possibilidade de emitir nota fiscal, tanto de produto, quanto de serviço, é um grande benefício dos MEIs.