Registro civil no Brasil

Registro civil no Brasil

Durante o século 19, essas ideias brilhantes começaram a produzir resultados em previsões meteorológicas úteis. A Britannica conta que a previsão do tempo moderna passou a ser realizada efetivamente quando as observações passaram a ser trocadas rapidamente em várias estações meteorológicas do mundo e inseridas em um mapa meteorológico para relatar os padrões de pressão, vento, temperatura, nuvens e chuvas. Essa troca rápida de dados meteorológicos tornou-se viável com a criação do telégrafo elétrico em 1837 por Samuel F.B. Morse, nos Estados Unidos. Diferente dos demais, o registro de óbito não é feito somente para tornar o falecimento público perante terceiros e o Estado, ele ainda cancela, automaticamente, o CPF do cidadão, que passa a contar no sistema como “titular falecido”, colaborando na prevenção de fraudes e beneficiários mortos. A certidão de óbito é indispensável também para que familiares e herdeiros comprovem a morte da pessoa e recebam benefícios.

Reino unido com Portugal

E com documentos como o RG, há então como ainda emitir outros, como é o caso da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). E tal certidão é realizada no cartório de registro civil respectivo do município onde o indivíduo nasceu ou reside, em Unidades Interligadas de maternidades que proporcionem esse serviço, ou também em mutirões. Existe porque existem documentos em que a pessoa se sente mais importante do que um cidadão comum. Se todos fossem identificados apenas por um documento civil, esse tipo de coisa não teria lastro na nossa sociedade. Eu procurei em todos os países da América do Sul, América do Norte, na Europa e não encontrei nenhum país em que essa situação ocorra.

Livros de registro civil: qual a finalidade de cada um deles?

Pelo pouco que deles chegou aos dias de hoje, percebe-se que os registros públicos romanos visavam somente dados estatísticos da população, para fins fiscais e militares. Como o sistema de Augusto, sob Marco Aurélio, o registro dos nascimentos continuou sendo feito com base nas meras declarações recepcionadas por funcionários, que apenas anotavam o dito, sem, porém, qualquer verificação, ou seja, sem adentrar em sua legalidade. A novidade dessa reforma consistiu no fato de que o imperador impôs a obrigatoriedade de se fazer a declaração do nascimento, o que era até então facultativo, além de tê-la estendido para os nascidos fora do casamento, anteriormente reservada somente aos filhos legítimos.

História do Registro Civil no Brasil

Além disso, para o Estado é fundamental ter acesso às informações do cidadão para a gestão de políticas públicas e a prestação dos serviços. Com as informações corretas, o Estado minimiza as fraudes, mas também tem a possibilidade de prestar um bom serviço, realizando uma política pública adequada. Mas, antes da aprovação da lei supracitada, outros movimentos em prol da implantação de um sistema de registro civil no Brasil já haviam sido identificados. O principal deles foi a edição do Decreto-lei n.º 3.069, que conferiu os efeitos legais ao registro de casamento, ou seja, não somente os que praticavam a religião católica, mas adeptos de outras religiões toleradas pelo Império, foram autorizados a se registrar em livros de assentamento de paróquias ou prefeituras.

Pelos registros encontrados pelos arqueólogos, é possível observar que as inscrições não tinham somente a função de controle das tradições, coesão social e polícia estatal, visavam elas, em última análise, marcar a existência da pessoa e suas nuances, como o nascimento e a morte, além de acontecimentos outros da vida. O sustento da existência dos registos civis é a necessidade do Estado de contar com informação fiável acerca dos cidadãos, com a qual se torna possível a realização de tarefas de protecção e assistência social e o desenvolvimento de políticas a partir do uso das estatísticas que emanam da mesma. O mínimo que a OAB deveria fazer, é propor que seu próprio documento de exercício profissional renunciasse a esse privilégio de poder ser utilizado como prova de identidade civil.

Qual é a origem do registro civil?

Para a secretária das Comunidades Brasileiras no Exterior e Assuntos Consulares e Jurídicos, embaixadora Márcia Loureiro, o convênio representa um avanço para os brasileiros que moram no exterior. Assinado nesta terça-feira (31/7), o ACT foi autorizado pela Corregedoria Nacional, “a partir de agora as autoridades consulares poderão consultar diretamente os registros civis, atendendo melhor a população que reside no exterior”, avaliou o ministro Salomão. Os mais de cinco milhões de brasileiros que moram no exterior serão beneficiados com o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) intermediado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça. A estrada trilhada, no viés contemporâneo de cidadania, é aquela que se dedica a olhar para os excluídos, àqueles para os quais nem sempre os preceitos constitucionais se materializam, àqueles que nem sempre logram acesso ao Judiciário para a tutela de seus direitos fundamentais. A demonstração do estado civil da pessoa natural por meio da “fama pública”, ou seja, através de testemunhos, dava pouca segurança jurídica ao ato, mas, até certo ponto, era razoável para os costumes da época. Dessa forma, é possível afirmar que, independentemente do escopo perseguido pelo registro das mortes em Roma, tal forma de publicidade pessoal, assim como o ocorrido com os nascimentos, passou, de situações ocasionais e circunscritas a cidadãos homens e livres, a uma tendência geral e contínua.

Registo civil é como se nomeia à instituição estatal que proporciona constância de diversos acontecimentos e acções vinculados com o estado civil dos indivíduos. Os casamentos, os nascimentos, as mortes, as emancipações e mesmo os nomes e os apelidos dos seres humanos são registados por estas entidades que, de uma forma geral, se encarregam de gerir diversos documentos pessoais. Futebol de praia,[403] futsal (versão oficial do futebol indoor),[404] futetênis,[405][406] futebol de saco[407] e futevôlei emergiram de variações do futebol. Outros esportes também criados no país são a peteca,[408] o acquaride,[409][410] o frescobol,[411] o sandboard[412] e o biribol.[413] Nas artes marciais, os brasileiros têm desenvolvido a capoeira,[414] vale-tudo,[415] e o jiu-jitsu brasileiro,[416] entre outras artes marciais brasileiras.

As certidões de nascimento e casamento estão entre os principais documentos do cidadão e são requeridas para a realização de serviços extremamente importantes, como emitir os documentos de identificação (RG e CPF), formalizar um novo emprego, se casar, requerer o Passaporte, entre outros. Com efeito, para a aplicação dessa normativa, foi necessário criar um sistema certidao de registros de nascimento[8], constituído das declarações dos interessados perante a autoridade pública. Não obstante, indiretamente, pode-se dizer que tais leis criaram um sistema de registros públicos sobre o estado civil da pessoa natural. Afinal, foi necessário comprovar, perante os órgãos de Estado, o cumprimento das obrigações criadas por tais normas.

Mas, ao exigir uma documentação[3] do matrimônio, acabou por criar uma forma de registração civil. Ocorre que esse sistema da “fama pública”, que se utiliza de testemunhos para a comprovação da situação jurídica da pessoa humana, só funciona em aglomerados singelos. Trata-se, em verdade, de ideia que vai bem em pequenos grupos humanos, em que quase todos se conhecem, mas que não traz a necessária segurança que grandes sociedades exigem. É bom lembrar que as primeiras pessoas viviam em pequenos grupos, em que todos os seus membros, ou quase todos, eram conhecidos. Aqui, a demonstração do estado civil das pessoas é facilmente feita por meio de testemunhas – afinal, a vida dos indivíduos é, de certa forma, de conhecimento da coletividade.

A culinária brasileira varia muito de acordo com a região, refletindo a combinação de populações nativas e de imigrantes pelo país. Isto criou uma cozinha nacional marcada pela preservação das diferenças regionais.[393] Os exemplos são a feijoada à brasileira, considerada o prato nacional do país;[394][395] e os alimentos regionais, como churrasco, beiju, feijão tropeiro, vatapá, moqueca, polenta, pão de queijo e acarajé. “Temos o desafio de atender da melhor forma possível essa vasta e heterogênea comunidade, com eficiência, celeridade e garantindo a cidadania desses brasileiros que moram fora do país”, salientou.

Certamente, seria ilegal que os dados do registro civil fossem apropriados por plataformas digitais privadas que explorassem os dados do registro civil para obter lucro sem expresso consentimento do cidadão que é o titular dos dados. Mesmo as plataformas públicas existentes atualmente devem ser utilizadas para a gestão de políticas públicas, no caso do SIRC, e simplificar o acesso ao registro civil, no caso da CRC, respeitando o direito à gratuidade pelos hipossuficientes. A plataforma regulamentada pelo CNJ e operacionalizada pela associação de cartórios não prevê a gratuidade. Não pode haver diferenciação e privilégio na prestação de um serviço tão importante para a cidadania. O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizada com o Decreto número de 25 de abril de 1874[1], cujo artífice principal foi o então deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira. A partir do ano seguinte, 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início paulatino à criação de ofícios do registro civil, os chamados “cartórios do registro civil”.

Se, nos primórdios da humanidade, os registros tinham apenas fins de controle numérico da população, com o reconhecimento de seu papel estratégico nas funções estatais, as inscrições públicas passaram a ser política de Estado. Entretanto, juridicamente, a importância dos dados sociais só ganhou relevância com o nascimento dos primeiros aglomerados humanos – o que não permite dizer que desde sempre existiu um sistema registros públicos. Houve, sim, momentos de gerenciamento dessas informações, mas não como nos moldes atuais.

Tais listas traziam em seu bojo os nomes das pessoas que podiam receber água e víveres das autoridades romanas. Como elas eram atualizadas a cada ano, os nomes dos beneficiários falecidos eram substituídos por outros de pessoas vivas. Não obstante, não se pode dizer que não havia em Roma uma sistemática de controle das mortes ali ocorridas. Como exemplo, pode ser relembrada a obrigação imposta pelo rei Sérvio Tullio de se lançar uma moeda no templo de Venus Libitina, quando da ocasião de um falecimento. Esses sistemas, é certo, tinham por finalidade primária a contagem do número de homens em condições de combater e não o registro do fato em si mesmo. Como dito acima, a lei Aelia Sentia consentia benefícios ao romano de prole numerosa e, em contrapartida, impunha sanções ao cidadão sem descendência.